Falta de uso de máscara pode gerar multa de até R$550,00 em Taquaritinga (SP)

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Prefeitura divulgou relação completa de infrações e multas.

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga publicou na manhã desta quarta-feira (24), em seu site, a relação de infrações e multas de acordo com a lei municipal 4736.

A falta do uso da máscara quando a pessoa estiver fora da sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo pode ocasionar em multa que varia de R$150,00 a R$ 550,00.

Já as empresas que não fornecerem máscara de proteção para cobertura da boca e nariz aos seus funcionários, empregados, servidores ou colaboradores, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados, pode pagar de R$ 5000,00 a R$150.000,00.

Deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz de todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes, também pode gerar uma multa, desta vez no valor de R$550,00 a R$1550,00. O mesmo valor poderá ser cobrado para quem participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, pelo descumprir as normas que proíbem aglomeração.

A publicação diz que o uso de máscaras de proteção facial não é obrigatório para crianças com menos de três anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, conforme declaração médica que poderá ser obtida e apresentada por meio digital.

As infrações administrativas previstas abrangem os locais privados de uso coletivo e as empresas de transporte de passageiros do Município de Taquaritinga.

Para conhecer o documento na íntegra acesse: https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_19_0_1_24022021085437.pdf

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